Reconhecimento de assinaturas privadas

Precisa de reconhecer a sua assinatura num documento destinado a uma autoridade ou instituição na Suíça – por exemplo, uma procuração destinada a um registo predial ou comercial.

Nesse caso deve comparecer pessoalmente durante os horários de abertura nos balcões da representação suíça. Deve trazer um documento de identidade válido, bem como o documento que deve ser assinado.

No caso de precisar reconhecer a sua assinatura num documento destinado a um país terceiro (autoridade estrangeira), por favor informe-se sobre o procedimento que deve seguir na representação suíça competente para o seu lugar de residência. É possível que a autoridade estrangeira somente reconheça legalizações que tenham sido feitas pela embaixada correspondente ou pelo consulado.

Por favor note que para assuntos bancários os bancos suíços estão obrigados, segundo a Convenção relativa à obrigação de diligência dos bancos (Convention relative à l’obligation de diligence des banques), a verificar a identidade do cliente com base num documento oficial de identidade (por exemplo, passaporte).

Se o banco suíço do seu interesse dispõe no seu país de domicílio duma filial, sucursal, representação, sociedade de grupo bancário ou dum intermediário financeiro, então este estabelecimento pode apoiar-lhe nos seus assuntos bancários. A filial do seu banco na Suíça fornece informação sobre as opções disponíveis.

Convenção relativa à obrigação de diligência dos bancos (fr)

Informações sobre o reconhecimento de assinaturas em declarações no âmbito de estado civil pode encontrar na rubrica Estado civil deste site.

Estado civil